Por uma inabalável Corregedoria de Polícia

Por: Archimedes Marques*

A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.

A Polícia está dentre todas as instituições públicas como a mais exigida, a mais observada pela população. A questão de ser o policial o real protetor do povo, o guardião das Leis penais, faz com que a comunidade acompanhe todos os seus passos e lhe cobre sempre e efetivamente, além do destemor, ações condignas e leais provindas dos seus atos.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorra os deslizes.

É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários policiais em qualquer quadrante do país, tende com facilidade aderir à corrupção, ao arbítrio das suas medidas, ao desvirtuamento do seu encargo.

A questão da corrupção policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo  o defensor das Leis penais e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.

Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da sua instituição.

O órgão essencial no nosso regime democrático de direito relacionado a corrigir as más ações policiais no âmbito administrativo é a Corregedoria de Polícia que trabalha a contento dentro das suas reais possibilidades, contudo, muito ainda falta para se atingir o máximo da exigência social.

A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.

As transgressões disciplinares previstas em Leis são apuradas através sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.

Entretanto, esta pontual e importante missão é por demais difícil e estafante, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações e decisões.

Ligados a esta problemática temos ainda a questão da Corregedoria de Policia ser adstrita e subalterna hierarquicamente à sua própria instituição policial, fato este que faz com que grande parcela da população desacredite nas investigações e punições dos infratores.

Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos órgãos correcionais, para uma melhor transparência dos seus atos perante a opinião pública e fortalecimento do setor é necessário que se criem Corregedorias de Polícia mais sólidas, inabaláveis, ligadas e subordinadas tão somente à Secretaria Nacional da Segurança Pública e às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que deve haver uma verdadeira faxina para livrar de vez das suas fileiras os cabulosos policiais.

Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições policiais e se acabe com figura indesejável do falso policial também é preciso que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis, menos burocráticos e que acima de tudo, as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado.

O sucesso destas medidas não trará apenas ganhos morais para a Instituição policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia, para caminharmos juntos em verdadeira confiança, amizade, interatividade e enfim, para melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.brarchimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

Por: Archimedes Marques*

O Delegado de Polícia funciona com exclusividade como o comandante da Instituição Policia Civil, da denominada Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia que trabalha em auxilio da Justiça penal reprimindo e investigando o crime para levar o criminoso às barras do Judiciário de acordo com o nosso ordenamento constitucional.

Apesar do trabalho precípuo da Polícia Judiciária ser vinculado na sua essência ao Poder Judiciário, vez que, através dos seus procedimentos investigativos, buscam-se incessantemente a verdade absoluta dos fatos para que a Justiça cumpra a sua real missão e seja recomposta e resgatada a ordem pública ferida com os diversos ilícitos penais praticados, é essa instituição ainda ligada diretamente ao Poder Executivo.

Tem o Delegado de Polícia, que é a autentica Autoridade policial, a função primordial de transportar os fatos criminosos retratados e devidamente investigados para a Autoridade processante e julgadora, operando assim através da técnica, o direito penal, desenhando e arquitetando a partir de então, a planta dos projetos e construindo os alicerçares dos futuros processos para que o Judiciário criminal faça Justiça esperada por todos.

Cabe ao Delegado de Polícia, dentre outras atribuições e competência, a  lavratura do auto do flagrante delito ou elaboração de  portaria para a devida instauração de Inquérito Policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes. Nas[bb] decisões interlocutórias ocorridas no trâmite investigatório ou no próprio relatório final do procedimento, pode o Delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Visa o Delegado de Polícia, na condução do Inquérito Policial, delinear e traçar planos para colher os elementos comprobatórios da autoria e da materialidade delitiva, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender, e muito, da qualidade da peça investigativa.

O Delegado de Polícia que possui a mesma formação jurídica de um Promotor de Justiça, de um Juiz de Direito, de um Advogado, de um Procurador, de um Defensor Público, de um Desembargador, de um Ministro dos Tribunais Superiores, também tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Tal atribuição é de suma importância para o desenvolvimento do direito e ali é tecnicamente verificado pela Autoridade policial o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no documento, na ocorrência do ato criminoso ou notícia do crime a que teve conhecimento para então ordenar o início do procedimento devido em busca da verdade real e da construção da Justiça.

Na verdade, o Delegado de Polícia formaliza de maneira inquisitória os fatos criminosos ocorridos enquanto que o Magistrado materializa o processo em fase contraditória para a fabricação da Justiça, ou seja, o ato do segundo complementa e finaliza o do primeiro com o aval e a interferência do Ministério Público que denuncia e acompanha o feito, vez que é este indelével Órgão o fiscal da Lei e nada deve passar por ele desapercebido.

Prova-se assim, que o inquérito policial, peça técnica administrativa de real valor é o instrumento base, a planta baixa, o projeto edificador, o alicerce que possibilita ao Judiciário o exercício do “jus puniendi” para manter a ordem constitucional sempre firme e inabalável.

O Delegado de Polícia, entretanto, não é um profissional autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia que lhe rodeia. Todo  fato criminoso deve ser analisado para solução adequada. Agindo assim, a Autoridade policial, passa a ser uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira.

É fato público e notório que o Delegado de Polícia das unidades periféricas e das pequenas cidades do interior do País sempre funcionou e de certa forma continua funcionando como verdadeiro pacificador e, dentro desta atribuição imposta pela tradição secular popular ele termina virando também uma espécie de Magistrado na composição dos pequenos conflitos, o que não deixa de ser de grande e importante valia para desafogar um pouco o atribulado Judiciário, embora tais composições não possuam valor jurídico algum.

Entretanto, é fato positivo para a Polícia e para a sociedade, o recém apresentado Projeto de Lei nº 5.117/2009 que pretende alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo a ser exercida pelos Delegados de Polícia.

O bem vindo Projeto estabelece que o Delegado de Polícia ao tomar conhecimento dos crimes de menor potencial ofensivo, lavrará o Termo de Ocorrência Circunstanciado sobre o fato e tentará a composição preliminar do conflito entre as partes através de audiência designada e, em havendo conciliação ou acordo referente ao dano sofrido pela vítima, tais posições serão reduzidas a termo e encaminhadas para o Judiciário onde serão analisadas e ratificadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Juiz competente para que sobrevivam os efeitos legais pertinentes.

Tal proposta, se aprovada for, além de consolidar esta atribuição exercida informalmente pelo Delegado de Polícia ao longo dos anos, o elevará oficialmente ao patamar profissional de integrante da Carreira Jurídica e ainda proporcionará uma melhor prestação jurisdicional à sociedade gerando também enormes benefícios para a própria Justiça, vez que a economia e a celeridade processual estarão mais ativas diminuindo assim a enorme carga de trabalho dos Magistrados que poderão então se dedicar com mais afinco aos procedimentos de mais gravidade, de maior complexidade e de difícil resolução que se arrastam no Judiciário.

Conclui-se assim, que o Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser a digna Autoridade policial, de ser o chefe da sua unidade policial e ao mesmo tempo de ser um técnico operante da cidadania e um arquiteto da Justiça criminal, por isso, justo é o seu reconhecimento como sendo de fato e de direito, componente da Carreira Jurídica no nosso País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

Uma Polícia efetivamente cidadã.

Por: Archimedes Marques*

Parece ser tradição arraigada do povo brasileiro em generalizar que a Polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, pois a Polícia também evoluiu com o tempo, não estagnou como muitos continuam em teimar com tais concepções retrógradas.

As ações desastradas e violentas  ocorridas no passado  protagonizadas pela maioria dos componentes das instituições policiais trouxeram conseqüências negativas e depreciativas para todos os nossos agentes atuais que lutam por dias melhores.

A questão da corrupção e da violência policial de outrora, principalmente quando da ditadura militar, que ultrapassaram todos os limites da decência e dos direitos do cidadão praticadas por grande parte dos seus componentes ainda hoje respingam na Polícia atual feito um forte ácido sempre a corroer as boas e novas intenções dos nossos valorosos profissionais.

Mesmo agora, depois de muito tempo, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito através da Constituição cidadã e construída pela vontade popular a Polícia cidadã, restaram as mazelas desta triste impressão que infelizmente permanece incutida em grande parte da nossa sociedade.

As manchas negras das ações corruptas e desumanas praticadas pelos nossos antecessores sujaram o conceito da Polícia brasileira. A estrada  trilhada pelos nossos organismos visando extirpar esta infeliz fase dos anais policiais é árdua e espinhosa, mas passível de ser ultrapassada e vencida pela presente Polícia cidadã, desde que haja a conscientização do povo de que os tempos são outros e quando tais fatos negativos se repetem logo os responsáveis são punidos na forma da Lei.

A sociedade ainda teme a Policia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a Polícia e dela quer distância. A sociedade não confia na sua Polícia e pouco faz para ajudá-la no combate ao crime e, para piorar ainda critica todos os seus atos.

A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã e pelo desejo do cidadão. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão.

Hoje a atuação policial se baliza nos princípios norteados pelos direitos humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os direitos humanos refletindo na conduta policial, embora tais direitos para os policiais,  quase sempre não são aplicados e confundidos como se os mesmos não fossem também cidadãos.

É preciso que se repensem tais conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urge, portanto, de mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da sua Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada, como sua parceira, como sua cúmplice no combate ao crime.

A Polícia cidadã é a guardiã da Lei e digna protetora da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. É, portanto o policial, um grande amigo do cidadão e no seu cotidiano resguarda os seus direitos contra os seus transgressores, ou seja, protege os direitos humanos dos humanos direitos em detrimento dos seus reais direitos que de regra são pouco respeitados até mesmo pela sua própria instituição.

Conclui-se assim que o policial é incompreendido, massacrado, humilhado, injuriado, desrespeitado, atacado e mesmo assim permanece de pé, firme, forte e trabalhando sempre em busca da tão sonhada paz social.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

A Polícia e o dever da reciprocidade dos direitos humanos.

Por: Archimedes Marques*

A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948  que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.

Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade.

No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.

A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo.

No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida  com o golpe militar de 1964.

A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.

A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros Policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.

As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana.  A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.

Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade.

Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.

Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a Polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.

Por: Archimedes Marques*

Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas  Leis devem  ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos,  não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.

O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

A necessidade da interatividade entre a Polícia e o povo.

Por: Archimedes Marques*

Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.

A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.

A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.

A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.

A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.

O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.

Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais…

Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.

Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.

(*Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)

Contato: archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

A Polícia, a ordem ferida e o crime organizado

Por: Archimedes Marques*

A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força policial, trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas, a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, do tráfico de drogas, de todos os outros crimes subseqüentes, do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos poderes constituídos, nas leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar este violento e preocupante problema.

Objetivando buscar as origens da dura e triste real problemática, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.

O crime organizado subiu os morros e instalou-se nas favelas das cidades metrópoles do Brasil, em especial, no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das diversas facções criminosas.

O trafico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O grande traficante através do seu poderio financeiro e repressivo passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o rei do morro. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de governo ditatorial paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.

A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado que corroe a ordem constitucional, cresceu de forma vertiginosa se espalhando por todo lugar e atingiu de maneira infame a cidadania e a paz interna do nosso país.

Essa doença crônica que hospitaliza a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, esse vulcão em constante erupção vomitando lavas incandescentes de tráficos, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer conseqüências ainda piores do que estamos a viver.

Assistimos há poucos anos atrás, mais de perto, nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliar ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas do Exército brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças e mortes foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato policial, da experiência policial, do manejo policial aliados às ausências de boas informações e dos próprios setores de inteligência fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército brasileiro não cumprissem as suas missões a contento e assim os projetos restaram inócuos.

É preciso que se repensem os atos e fatos antecedentes e subseqüentes a tais ações, é preciso também que se repensem as nossas Leis. Precisamos de Leis mais rígidas contra o tráfico, contra o crime organizado. Precisamos de procedimentos Judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos de igual modo extirpar de vez do Poder público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado.

Conclui-se assim que houve na realidade a privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas, tudo isso pode perfeitamente mudar, basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de leis, com as mãos dadas entre os três poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade policial principalmente no que tange ao seu salário, com o fortalecimento dos setores de Inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda esta somatória podemos recuperar a soberania do Estado para que a ordem pública ferida seja restabelecida e sempre respeitada por todos.

(*Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)

Contato: archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

Veja também, do mesmo autor: Drogas: o crack e os novos termos

Investigação Criminal

O recente, e revoltante, caso da menina Isabella mostra a importância do perito criminal numa investigação. Através de provas, muitas vezes microscópicas, é possível determinar cada passo do criminoso, com detalhes surpreendentes. Obviamente este tipo de trabalho não envolve suposições e sim fatos que são desvendados pela capacidade técnica dos peritos e também pelo uso de tecnologias avançadas de investigação.

Muitos filmes e séries de televisão mostram esta atividade repleta de desafios e emoção. O exemplo mais famoso é o seriado CSI. Obviamente, muita coisa mostrada no cinema e na TV não corresponde exatamente a realidade e nem poderia. Efeitos especiais e descobertas mirabolantes servem para dar “liga” ao filme.

Entendendo:

Perito Criminal é o policial ou o servidor público a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.

O Perito Criminal estuda o corpo(ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais entre outras coisas.

A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

O cargo de Perito Criminal exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumas áreas exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química, Biomedicina, Engenharia e outras.

Fonte: Wikipédia

A loja virtual do Discovery Channel vende dois kits muito interessantes para crianças, ou adultos também, que querem descobrir um pouco mais sobre esta fascinante profissão. Um deles é o Discovery Fingerprint Investigator Lab (Laboratório de investigação de impressões digitais – foto da esquerda) que contém o material necessário para descobrir quem mexeu no seu armário, por exemplo. O preço deste kit é de US$ 29.95 nos E.U.A, e é indicado para crianças acima de 8 anos de idade. O outro é o Discovery Whodunit? Forensics Lab (Laboratório de criminalística – foto da direita), com este kit você poderá desvendar seis casos diferentes, usando como provas amostras de sangue, fibras, cabelo, etc (que fazem parte do conteúdo). Este kit custa, nos E.U.A., US$ 79.95 e é, também, indicado para crianças acima de 8 anos de idade.

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes