ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS.

Foi aprovado pelo Senado projeto que cria nova Lei Nacional de Adoção, só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, deverá agilizar os processos de adoção no Brasil. Certos pontos tem falhas como, por exemplo: Adoção de crianças com deficiência físicas na verdade, quando casais fazem suas opções para adoção, eles têm preferência por crianças com certas características parecidas com a do casal.

No papel é lindo e maravilhoso as novas regras, mas infelizmente deixam certos pontos a desejar. Em relação à criança com deficiências físicas. Em todo território nacional inúmeros abrigos tem crianças deficientes esperando uma família. Adotar crianças de boa aparência é muito fácil, mas adotar aquela criança com deficiências que é o X da questão, os governos Federal, Estaduais, Municipais deveriam criar certos incentivos para famílias que se dispõem a adotá-las. Não basta conceder benefícios do INSS referente a um salário mínimo, mas sim algo atrativo, tais como: planos de saúde meios de locomoção para o deficiente, cesta básica de remédios de uso contínuo, inclusive moradias adaptadas conforme as deficiências.

Adotar crianças deficientes é um ato de coragem amor e extrema solidariedade que somente os nobres de coração fazem. Na verdade, crianças deficientes mentais, cegas, surdas, com síndrome de down, autismo, com hidrocefalia, ou microcefalia e tantas outras deficiências também são seres que devem ter um lar, uma família, deixá-las nesses “depósitos” de crianças com deficiências isso sim é um crime, não devemos ignorá-las como animais irracionais, pois são dotadas de sentimentos. A sociedade deve dar oportunidade de serem inseridas, e a possibilidade de reabilitação não deve ser descartada.

Quantas crianças são abandonadas em igrejas, residências, hospitais e prédios públicos com as mais variadas deficiências e estão nos abrigos aguardando adoção. O abandono de crianças com deficiências é de caráter cultural combinado com o social. A rejeição pela mãe quando percebe que a criança nasceu com deficiência é maior principalmente quando essa mãe é solteira e adolescente.

Pelas novas regras, o adotado terá o direito de saber o nome dos pais biológicos aos 18 anos. Mas quando a criança foi abandonada e não tem como saber sua origem? Como ela vai saber? Esses pontos que tem que ser revistos. Criou-se também a adoção combinada, que dá a possibilidade aos pais biológicos de indicarem na Justiça a quem pretendem doar o filho. Isto, no entanto, só poderá ser feito após o nascimento e sob orientação da justiça.

A idade mínima de adotar que antes era 21 anos cai para 18. Os casos de adoção para estrangeiro só serão considerados depois de esgotadas as possibilidade de uma adoção nacional ou para brasileiros que residam no exterior. Conforme a nova lei está previstos a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Vicente Lugoboni é Jornalista e deficiente físico e-mail lugoboni@gmail.com

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